Regulamento Eleitoral: proposta de alteração
O presidente da Mesa da Assembleia Geral da FADU enviou a todos os delegados e associados, a proposta de Regulamento Eleitoral da FADU, que contempla algumas alterações, na sequência da informação prestada na última assembleia geral realizada no passado dia 10 de outubro de 2013, em Lisboa.
Da proposta constam as seguintes modificações ao atual Regulamento Eleitoral (que pode ser consultado no site da FADU):
Artigo 4º, onde diz treze passa a dizer dezasseis, dado ser o novo número de delegados eleitos, conforme estatutos
Artigo 12º n.º 3, Onde dizia FPB (Federação Portuguesa de Basquetebol) passa a dizer FADU
Artigo 15º, o texto passa a n.º 1 do artº 15º
Artigo 15º, acrescentado um n.º 2 com o seguinte texto: “Nos casos em que seja permitido o voto por correspondência, deverão os votantes utilizar obrigatoriamente o envelope fornecido pela comissão eleitoral, bem como cumprir todas as disposições fixadas por esta.”
Artigo 21º, Foram adicionados novos números, nomeadamente
5 – Pode ainda a comissão eleitoral estabelecer um regime de voto por correspondência, devendo para tal divulgar com pelo menos 15 dias de antecedência os procedimentos e regras a adotar.
6 – O período de votação, para votos por correspondência, deverá terminar obrigatoriamente antes da abertura das urnas para voto presencial.
7 – “antigo n.º 5”
Artigo 28º Entrada em vigor: O presente regulamento entra em vigor aquando da tomada de posse dos órgãos sociais para o biénio 2013-2015.
Nota: Foram ainda eliminados os erros de grafia com base no novo acordo ortográfico.
Esta proposta será discutida e votada na próxima assembleia geral da FADU. Pode ser consultada na íntegra – aqui.