FADU congratula-se com criação do estatuto do estudante-atleta
O estatuto do estudante-atleta, aprovado pelo Conselho de Ministros a 24 de janeiro, foi esta quarta-feira publicado em Diário da República. Este era um desejo antigo da Federação Académica do Desporto Universitário, que reivindicava melhorias que possibilitem a massificação da prática desportiva no ensino superior.
O presidente da Federação Académica do Desporto Universitário, Daniel Monteiro, mostrou-se satisfeito com a publicação do novo decreto-lei. ‘A aprovação do estatuto do estudante-atleta representa um enorme passo quanto à valorização, promoção e incentivo dados à prática desportiva, conciliada com a frequência do ensino superior, o qual, estou em crer, terá impacto direto no desenvolvimento, não só, do desporto universitário, como do desporto nacional em geral, no que respeita ao número de jovens atletas a prosseguir os estudos no ensino superior sem abdicar da vida de atleta’, referiu. ‘O diploma estimula a que exista uma maior aproximação e colaboração entre as federações desportivas, os clubes e as instituições de ensino superior, numa vontade alargada tanto do sistema desportivo como do ensino superior em oferecer melhores condições a todos os jovens que desejam conciliar com sucesso a prática desportiva com a vida académica’.
Apesar dos importantes avanços, Daniel Monteiro alerta que ‘a implementação do diploma deverá merecer uma monitorização e avaliação periódicas por parte do Estado, em colaboração com a FADU, restantes federações desportivas nacionais e instituições de ensino superior, para que a abrangência da Lei que o legislador pretendeu introduzir não resulte, com o passar dos anos, numa banalização do acesso ao estatuto que acabe por desvalorizar o seu impacto’.
De referir que o diploma em questão trouxe mudanças ao nível da relevação de faltas, do acesso a épocas especiais de exames, do adiamento da entrega e apresentação de trabalhos e dos períodos de avaliação quando estes coincidirem com competições desportivas. O decreto-lei admite a escolha de turmas e horários que sejam mais adequados à conciliação com a atividade desportiva e permite a uniformização de condições, a nível nacional. As alterações trazidas pelo novo estatuto serão aplicadas já no próximo ano letivo.