Seguro Desportivo

 

Obrigatoriedade

 

Todos os agentes desportivos filiados na FADU para participarem nas provas oficiais de âmbito nacional ou regional têm de possuir seguro desportivo.

 

Ficam isentos da obrigação de aderir ao seguro desportivo de grupo da FADU os agentes desportivos que façam prova, mediante certificado emitido por um segurador, de que estão abrangidos por uma apólice que garanta um nível de cobertura igual ou superior ao mínimo legalmente exigido para o seguro desportivo.

 

As coberturas abrangem o pagamento de um capital por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, por acidente decorrente da atividade desportiva e pagamento de despesas de tratamento, incluindo internamento hospitalar, e de repatriamento.

 

A cobertura do seguro desportivo de grupo, relativamente a cada agente desportivo, produz efeitos desde o momento da inscrição na federação e mantém-se enquanto esta vigorar.

 

As entidades que incumpram a obrigação de celebrar e manter vigentes os contratos de seguro desportivo previsto no presente regime jurídico respondem, em caso de acidente decorrente da atividade desportiva, nos mesmos termos em que responderia o segurador, caso o seguro tivesse sido contratado.

 

As apólices de seguro desportivo não podem conter exclusões que, interpretadas individualmente ou consideradas no seu conjunto, sejam contrárias à natureza da atividade desportiva ou provoquem um esvaziamento do objeto do contrato de seguro.

 

Importante: 

Serão automaticamente incluídos no seguro da FADU todos os atletas, técnicos, dirigentes e demais oficiais cujo clube não envie para a FADU no ato de filiação, apólice ou certificado de seguro desportivo / acidentes pessoais a comprovar que o mesmo já está abrangido por outro seguro conforme acima referido, a ser validado pela FADU.

 

O certificado pode ser enviado em formato próprio da FADU (download) ou através de Apólice/Declaração em modelo da seguradora que produza os mesmos efeitos. Esta obrigação abrange todos os agentes inscritos através do Portal da FADU ou nas entidades regionais.

 

Só podem beneficiar do seguro desportivo da FADU agentes desportivos filiados na FADU: atletas, oficiais e treinadores.

 

Para usufruírem do seguro desportivo facultativo devem os clubes enviarem uma listagem dos agentes desportivos, incluídos no seguro normal, a incluir no seguro facultativo, impreterivelmente à data da sua inscrição – Listagem para Seguro Facultativo (download)

 

Seguro de grupo FADU

 

Nº de Apólice P19AHSP096
Seguradora AIG
Tomador Confederação do Desporto de Portugal
Federação Federação Académica do Desporto Universitário

 

Coberturas base – Seguro Normal

- Morte ou Invalidez Permanente – 30.000,00 €

- Despesas de Tratamento e Repatriamento – 6.000,00 €

- Despesas de Funeral – 3.000,00 €

 

Coberturas extra – Seguro Facultativo (extra ao seguro normal)

- Morte ou Invalidez Permanente – 10.000,00 €

- Despesas de Tratamento e Repatriamento – 4.000,00 €

- Despesas de Funeral – 1.000,00 €

 

 

Franquia

175,00 € – Por declaração de sinistro

 

 

Prémio anual (por época desportiva)

Seguro Normal: 5,00 € – Valor por agente desportivo filiado*

Seguro Facultativo: Seguro normal + 13,50 € (18,50€) – Valor por agente desportivo filiado*

* Ao valor do prémio acresce 10% de taxa administrativa sobre o seguro normal

(Valores atualizados e publicados no anexo A ao Regulamento de Provas Oficiais - RPO)

 

 

Procedimento em caso de sinistro

 

  • Compete ao clube que representa e filiou o atleta ou agente desportivo, para acionar o Seguro, enviar, no prazo máximo de 8 (oito) dias imediatos à ocorrência do sinistro, o original do impresso da participação de sinistro, e

 

  1. Sinistro Não Urgente

 

Ligar 808 919 988 (Rede TrueClinic)

Preencher participação de Sinistro e validar pela Federação

Seguir todos os passos e informação dada pela assistência

Deslocar-se à unidade Hospitalar indicada pela assistência

 

  1. Sinistro Urgente

 

Ir às Urgências do Hospital mais próximo e informar que se trata de um Acidente coberto por Apólice da AIG (indicar nº da Apólice FADU)

 

Após urgência seguir os passos do ponto 1

 

Nota:

No caso de uma Pessoa Segura optar por efetuar uma Cirurgia ou um outro qualquer tratamento médico, num estabelecimento que não o designado pela Seguradora, carecerá ainda assim de pré-autorização e o pagamento das respetivas despesas será limitado ao valor que o mesmo tratamento custaria na Entidade designada (conforme Condição Particular).

 

 

Contactos e Documentação importante

 

  1. Manual de Procedimentos – seguir todos os procedimentos aqui indicados

 

  1. Assistência dentro da Rede

 

Rede de Prestadores de Cuidados de Saúde Convencionados:

 

TRUECLINIC, Lda

Rua das Andresas, 326, 4100-050 Porto

 

As participações devem ser enviadas para o email geral@trueclinic.pt, com conhecimento para seguros@cdp.pt e fadu@fadu.pt

 

O acesso à consulta dos prestadores constantes da rede convencionada pode ser feito por meio de contacto para a linha telefónica dedicada à assistência AIG, através do telefone - 808 919 988 (assistência nacional) e +351 226 164 122 (assistência internacional).

 

2.1 Documento de Participação de Sinistros (download)

 

  1. Assistência fora da Rede (participação e reembolso)

 

3.1 Enviar Formulário de Participação de Sinistros (download):

Para: sinistros.ap@aig.com

CC: seguros@cdp.pt ; fadu@fadu.pt

 

  1. Condições Gerais e Especiais (download)

 

Seguro Desportivo (legislação)

 

A legislação define as condições do Seguro desportivo, obrigatório para todos os agentes inscritos em federações desportivas UPD. Deste modo, qualquer apólice efetuada diretamente pelos clubes, ou que estes usufruam (exemplo o Seguro Escolar), deve cumprir:

 

Coberturas obrigatórias*

 

  1. Morte ou Invalidez Permanente
  2. Despesas de Tratamento e Repatriamento
  3. Despesa de Funeral

 

Capitais Mínimos (atualizado a 02-02-2023) **

 

 O contrato de seguro desportivo deve garantir os seguintes montantes mínimos de capital:

  1. O contrato de seguro desportivo deve garantir os seguintes montantes mínimos de capital:

    a) Morte — € 30 363,38
    b) Despesas de funeral — € 2 429,07
    c) Invalidez permanente absoluta — € 30 363,38
    d) Invalidez permanente parcial — € 30 363,38 ponderado pelo grau de incapacidade fixado;
    e) Despesas de tratamento e repatriamento — € 4 858,14

 

* Os valores acima referidos deverão ser utilizados como capitais mínimos obrigatórios a constar no certificado de seguro desportivo / acidentes pessoais apresentados pelos Clubes e validados pela FADU.

** As coberturas mínimas obrigatórias dos seguros são automaticamente atualizadas em Janeiro de cada ano, de acordo com o índice de preços do consumidor verificado no ano anterior e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P..

Relativamente às coberturas de despesas de funeral e despesas de tratamento e repatriamento, as partes estabelecem livremente a introdução de franquias e fixam o respetivo valor, sendo esta suportada pelo segurado.

O seguro desportivo dos praticantes abrangidos pelo regime de alto rendimento tem coberturas e valores mínimos diferenciados (ver secção Seguro do praticante no regime de alto rendimento).

 

Legislação aplicável

Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de Janeiro: regime jurídico do seguro desportivo obrigatório

 

Links Úteis

IPDJ - https://ipdj.gov.pt/seguro-desportivo/seguro-desportivo

CDP - https://www.cdp.pt/seguros.html

 

 

 

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