Novos Associados

Lista de Associados e Entidades Constituintes a 20-11-2023

Adesão à FADU

Consultar nos Estatutos da FADU a condição para ser associado, direitos e deveres.

Estatutos — art.º 14.º (Associados)

  1. São associados da FADU as associações de estudantes do ensino superior português, nos termos da legislação especial em vigor, que tenham solicitado essa condição, nos termos dos presentes estatutos e sem prejuízo do disposto nos números seguintes e no art.º 85.º.
  2. Não podem ser associados da FADU as federações de associações de estudantes, nem quaisquer outras entidades para além das referidas no número anterior.
  3. A condição de associado pode ser solicitada por quem cumpra os requisitos inerentes a essa condição, nos termos dos presentes estatutos, nos 3 meses anteriores à data de fim de cada época desportiva, mediante declaração escrita dirigida ao Presidente da FADU e ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, e adquire-se automaticamente no início da época desportiva seguinte.
  4. A condição de associado não atribui qualquer direito ou dever desportivo adicional em relação a qualquer filiado sem essa condição.

Formulário de Adesão (Associado)

Documentação e requisitos:

  • Formulário para requerer a condição de Associado da FADU — download
  • Cópia dos Estatutos
  • Cópia do cartão de Contribuinte
  • Registo no RNAJ
  • Registo obrigatório no portal da FADU (portalfadu.pt)

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